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Cavaco Silva vetou nova lei das uniões de facto

Cavaco Silva considera “inoportuno” alterar a legislação

Presidente da República vetou nova lei das uniões de facto

24.08.2009 - PÚBLICO

O Presidente da República vetou a nova lei das uniões de facto, considerando "inoportuno" que em final de legislatura se façam alterações de fundo à actual lei. Cavaco Silva defende, no entanto, na mensagem que envia à Assembleia da República a explicar o veto que são necessários um “aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto” e uma "discussão com profundidade" sobre a matéria.
Numa nota publicada hoje no site da Presidência da República, Cavaco Silva sustenta que “na actual conjuntura, essa alteração não só é inoportuna como não foi objecto de uma discussão com a profundidade que a importância do tema necessariamente exige, até pelas consequências que dele decorrem para a vida de milhares de portugueses”.
Para o chefe de Estado, perante a “ausência de um debate aprofundado sobre uma matéria que é naturalmente geradora de controvérsia” e a “inoportunidade de se proceder a uma alteração de fundo deste alcance no actual momento de final da legislatura, em que a atenção dos agentes políticos e dos cidadãos se encontra concentrada noutras prioridades”, decidiu pelo veto do diploma.
O chefe de Estado defende, assim, “um amplo espaço de debate”, “aprofundado e amadurecido de forma muito ponderada” sobre os modelos “claramente diferenciados” de definição do regime jurídico das uniões de facto, remetendo para o legislador uma opção entre o modelo que aproxima o “regime das uniões de facto ao regime jurídico do casamento” e o modelo que “distingue de forma nítida” os dois regimes.
Cavaco Silva alerta que equiparar o “regime jurídico das uniões de facto ao regime do casamento pode redundar, afinal, na compressão de um espaço de liberdade de escolha”, advertindo ainda para o “risco de uma tendencial equiparação” se converter “na criação de dois tipos de casamento ou, melhor dizendo, de transformar a união de facto num ‘para-casamento’, num ‘proto-casamento’ ou num ‘casamento de segunda ordem’”.
Neste sentido, o Presidente diz que se colocam várias dúvidas, entre elas se o “regime jurídico das uniões de facto deve evoluir no sentido da equiparação ao do casamento” ou, pelo contrário, deve “subsistir um regime de união de facto "razoável e claramente distinto do regime do casamento, menos denso e mais flexível, que os indivíduos possam livremente escolher”.
Cavaco Silva considera que no diploma aprovado em Julho, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, as soluções encontradas indiciam claramente que o legislador "optou por aproximar o regime das uniões de facto ao regime do casamento "sem que tal opção tenha sido precedida do necessário debate na sociedade portuguesa, envolvendo especialistas em diversas áreas relevantes para o assunto em questão e, bem assim, todos os cidadãos".
Este é o 12º diploma que o Presidente da República devolve ao Parlamento desde o início do seu mandato, em Março de 2006.

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